SECRETARIA DE CULTURA DE CORURIPE

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sexta-feira, 10 de julho de 2020




LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL - ALDIR BLANC

O governo federal editou, na terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 986/2020 com regras de repasse, pela União, e devolução, por estados e municípios, dos valores a serem aplicados nas ações emergenciais de apoio ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19.

A MP 986/2020 é complementar à Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020, sancionada criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor, com previsão de recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios. A legislação previu o repasse de R$ 3 bilhões da União para governadores e prefeitos em até 15 dias, mas esse item foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a MP, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Os recursos que não forem destinados à classe artística por estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União no prazo que regulamentação posterior determinará.

A MP diz ainda que a aplicação do auxílio emergencial para a classe cultural ficará limitada aos R$ 3 bilhões previstos pela Lei 14.017, de 2020, a não ser que estados e municípios desejem suplementá-lo por meio de fontes próprias de recursos.

Os artistas poderão se cadastrar brevemente em uma Chamada Pública. No brasil serão 1,5 Milhão segundo a Confederação Nacional dos Municípios.


Consulta de MUNICÍPIOS: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/05062020_estimativa_Lei_Aldir_Blanc_Munic%C3%ADpios.pdf

Consulta de ESTADOS: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/05062020_estimativa_Lei_Aldir_Blanc_Estados.pdf


Fonte: Agência Senado

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